Projeto torna obrigatório o uso de código de barras nas transações feitas com dinheiro público

07/02/2012 - 13h18

Projeto aprovado pela CAE pode tornar mais fácil rastreamento do dinheiro público

O rastreamento de todo o dinheiro que entra e sai dos cofres públicos pode tornar-se mais fácil com uma medida aprovada nesta terça-feira (7) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Projeto de lei complementar (PLS 375/2011) acolhido pelos senadores torna obrigatório o uso de código de barras nas transações feitas por União, estados, Distrito Federal e municípios.

O autor da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), explicou que o código de barras deverá conter informações suficientes para rastrear qualquer pagamento realizado por essas pessoas jurídicas, bem como por suas autarquias e fundações. O objetivo, acrescentou, é prevenir o desvio de dinheiro público e viabilizar a punição dos responsáveis por eventuais pagamentos em desacordo com as normas legais.

Desafio

Em relatório favorável à proposição, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) observou que o aumento do volume de informações padronizadas facilitará o trabalho de auditores, fiscais, promotores e autoridades policiais.

Segundo o relator, "rastrear o recurso público desviado é um dos maiores problemas enfrentados pelos órgãos de controle interno e externo".

O projeto ainda será examinado pelo Plenário do Senado e, se aprovado, encaminhado à análise da Câmara dos Deputados.

 

Djalba Lima / Agência Senado

 

Notícias

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...